Até o início de 2020, as traduções juramentadas eram assinadas fisicamente, à caneta, pelo tradutor público. Para isso, os documentos originais deveriam ser levados ao escritório do tradutor (pelo titular do documento ou por um serviço de entrega contratado) e, após o término da tradução, o documento traduzido e assinado ainda tinha de ser levado (neste caso, pelo tradutor ou por um serviço de entrega contratado) a um cartório para realizar o reconhecimento de firma. Só então, os documentos originais e suas respectivas traduções juramentadas finalmente eram entregues ao cliente. Contudo, dependendo do tamanho dos documentos, este processo poderia levar semanas e, não raro, o cliente não dispunha de tanto tempo para apresentar seus documentos traduzidos à autoridade solicitante.
Deste modo, além de promover maior agilidade na entrega da tradução, o advento do recurso da assinatura digital reduz consideravelmente o custo final para o cliente, uma vez que dispensa o reconhecimento de firma em cartório, e também oferece maior segurança, pois dificulta a falsificação e adulteração das traduções, já que o documento traduzido passa a ser assinado com um tipo de assinatura eletrônica que utiliza um mecanismo criptográfico e é validado por um código QR ou link de validação.
Mas a assinatura digital substitui o reconhecimento de firma?
Sim. A assinatura digital com criptografia é regulamentada pela Medida Provisória 2.200-2/2001. Essa MP estabelece que todo documento eletrônico assinado digitalmente com certificado emitido pela ICP-Brasil tem validade jurídica. Assim, a assinatura digital substitui o reconhecimento de firma.
A tradução juramentada com assinatura digital foi regulamentada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Consulte a instrução normativa, seção II, artigo 24, de 19 de dezembro de 2019 aqui.
E quais são as vantagens de optar pela assinatura digital?
Os principais benefícios da tradução juramentada com assinatura digital são:
- Você poderá enviar seus originais e receber as traduções juramentadas por e-mail, em formato pdf, dispensando os custos e o tempo com deslocamento para levar e buscar seus documentos.
- Você poderá imprimir quantas vezes quiser, se necessário, sem nenhum custo adicional.
- Ela é equivalente e igualmente válida como uma tradução juramentada impressa.
- A assinatura do tradutor é verificada online, conforme padrão ICP-Brasil.
- Não há necessidade de realizar reconhecimento de firma em cartório, poupando tempo com deslocamento e os custos associados.
- Evita fraudes.
Por isso, a Sintropia Traduções passou a trabalhar unicamente com traduções juramentadas assinadas digitalmente. Assim, garantimos a nossos clientes os melhores preços, maior conforto e segurança. Contamos com um time de tradutores públicos com muitos anos de experiência que possuem o Certificado Digital da ICP-Brasil.
Para saber mais, entre em contato conosco, peça um orçamento e tire suas dúvidas! Estamos prontos para atendê-lo!